Revista do Farmacêutico – nº 149 - Abiad

Revista do Farmacêutico – nº 149

24 de agosto de 2023

Regulamentação de suplementos alimentares trouxe agilidade e clareza – Dra. Gislene Cardozo

Neste mês de agosto entramos em uma nova fase da regulamentação dos suplementos alimentares, categoria definida por meio da RDC Anvisa nº 243/18. Encerrou-se o período de adequação das empresas às novas regras e, a partir de agora, qualquer produto que se apresente como Suplemento Alimentar e não atenda aos requisitos legais, poderá ser retirado do mercado e seu fabricante autuado.

O consumidor pode se sentir mais seguro e os farmacêuticos terão melhores condições para adequada orientação. Afinal, mesmo não sendo necessária a prescrição médica e não estando dentro da categoria
de medicamentos, os profissionais que atuam nas farmácias e drogarias do país sempre se apresentaram como importantes agentes no uso responsável e adequado dos suplementos.

Um dos pontos positivos da regulamentação foi a simplificação de lançamento de produtos, desde que siga um protocolo de ações regulatórias.

Suplementos alimentares são produtos destinados às pessoas saudáveis, não sendo nem medicamentos, nem fitoterápicos. A Anvisa agrupou seis categorias em um único conjunto de normas – suplementos de vitaminas e minerais, substâncias bioativas e probióticos, novos alimentos, alimentos funcionais, suplementos para atletas, e complementos alimentares para gestantes e nutrizes.

O grande avanço da simplificação foi garantir que os suplementos alimentares não precisam de registro, mas sim notificação na Anvisa, o que encurta caminhos e processos, com exceção de enzimas e probióticos, que permanecem com a exigência.

Com ingredientes e aditivos já previamente aprovados pela Anvisa em uma lista positiva, os fabricantes ganham agilidade para lançar ou modificar produtos, desde que utilizem somente essas matériasprimas. A lista original, datada de 2018, já sofreu duas ampliações e deve ser atualizada constantemente.
A chamada “lista positiva” traz, ainda, as alegações (ou “claims”) relacionadas a cada ingrediente e que podem ser utilizadas nas embalagens.

A grande expectativa da Anvisa e demais atores desse mercado é de que haja redução dos obstáculos na comercialização no setor, ao se facilitar a autorização para fabricação e comercialização. Porém, a inovação tem sofrido com esses ajustes, pois, ao mesmo tempo em que há uma lista de ingredientes aprovados, o processo de aprovação de um novo insumo ficou mais demorado, com o aumento considerável na fila de aprovações dentro da Anvisa. Devido à morosidade, o Brasil tem perdido o ritmo de lançamentos inovadores, não conseguindo acompanhar outros países com mercados igualmente seguros.

Como todas as regulamentações, e pelo que temos observado da postura dos técnicos da Anvisa, as regras devem seguir em constante aperfeiçoamento por meio de observação de seu comportamento na
prática diária, além de sugestões do setor produtivo e da população.

Em cinco anos de regulamentação, o setor de suplementos alimentares cresceu mais lento do que o desejado, mas de forma segura e organizada.

A autora do artigo participará da mesa-redonda Impacto na regulamentação de suplementos alimentares no XXII Congresso Farmacêutico de São Paulo dia 13/10/2023, às 11h.

Acesse a revista completa aqui.

Dra. Gislene Cardozo é médica veterinária especialista em Vendas e Marketing e em Business Development. É diretora executiva da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD), onde atuou na liderança da entidade na aprovação da nova regulamentação de suplementos alimentares pela Anvisa.

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