A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, publicou no dia 1º de setembro no Diário Oficial da União, a Portaria nº 49/2020, que trata sobre as licenças de importação e exportação que estão sob responsabilidade de análise da secretaria.
Até então, não havia clareza quanto aos prazos de liberação, o que gerava incertezas e indefinições por parte da indústria e demais interessados, acarretando queda na competitividade e risco ao negócio.
Fica definido como 60 dias de prazo para autorização pela Secex para:
O único item com prazo superior, definido em 180 dias, é o de “licença de importações sujeitas a procedimento especial de verificação de origem não preferencial.”