4 novos códigos de pedidos de avaliação de novos ingredientes
13 de dezembro de 2021
Em 11 de novembro, a Anvisa criou quatro códigos de assuntos relacionados a pedidos de avaliação de segurança e eficácia de novos ingredientes de alimentos que se somam aos anteriores.
São eles:
- Código 4133 – avaliação de equivalência de especificação em relação a ingredientes já aprovados;
- Código 4134 – avaliação de segurança de novos alimentos in natura, minimamente processados ou desidratados, como hortaliças, tubérculos, cereais e frutas, incluindo espécies vegetais para o preparo de chás e especiarias, que tenham dados que sustentem seu histórico de consumo seguro como alimento;
- Código 4135 – extensão de uso de ingredientes avaliados anteriormente para novas categorias de alimentos;
- Código 4136 – avaliação de novos alimentos a partir do aproveitamento de análise realizada por autoridades regulatórias estrangeiras.
Segundo Thalita Lima, gerente-geral da GGALI, “Além de incorporar a boa prática do reconhecimento de avaliações já realizadas por outras autoridades de regulação de alimentos, estas simplificações trazem maior eficiência e proporcionalidade ao nosso trabalho”.
De acordo com a Anvisa, em todos os códigos de assuntos aplica-se o Fato Gerador 106-6 e o protocolo dos pedidos é eletrônico.