A Anvisa publicou no Diário Oficial da União, de 9 de outubro, a RDC 429/2020 e a IN 75/2020, que estabelecem os novos critérios para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Esta é a atualização da Norma de Rotulagem Nutricional de 2003, que está em discussão desde 2014, e contou com a participação de diversas associações do setor alimentício, CNI – Confederação Nacional da Indústria, entidades de defesa do consumidor, Ministério da Justiça e a UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina.
A medida estabelece três temas-chave: Tabela de Informação Nutricional, Alegações Nutricionais e Rotulagem Nutricional Frontal, com destaque para:
Gislene Cardozo, diretora executiva da ABIAD, comenta que esse marco regulatório pode ser visto como um avanço em relação à proposta apresentada na tomada pública de subsídios (TPS). “Ao lado de outras entidades, como Abia, Abicab e CNI, defendíamos o FOP em modelo semafórico, de cores, por ser mais informativo e didático ao consumidor. De qualquer forma, o importante é levar informações compreensíveis às pessoas, com o devido prazo para ajustes por parte das empresas”.
A entrada em vigor da norma ocorrerá 24 meses após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, a adequação deve ocorrer a partir de 09/10/2022. Os produtos que já se encontrarem no mercado terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses, com exceção daqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, que deverão estar adequados à essa RDC a partir da data de sua entrada em vigor.
Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor, ou seja, um total de 48 meses. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não deverá exceder 36 meses.