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ABIAD e associadas contribuem com consulta pública da Anvisa em suplementos alimentares

17 de novembro de 2020

ABIAD e associadas contribuem com consulta pública da Anvisa em suplementos alimentares

A Anvisa, a pedido da GGALI, abriu consulta pública de 45 dias da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Apesar de não ser obrigatória a consulta nessas alterações, a diretora da Anvisa e relatora do processo justificou sua publicação, com base em quatro aspectos:

  • Trata-se da primeira atualização periódica de suplementos alimentares;
  • Os atores afetados ainda não conhecem os detalhes do instrumento normativo que será empregado;
  • Estão sendo propostas algumas mudanças que não foram objeto dos resultados das petições de novos alimentos protocolados por fabricantes de alimentos; e
  • Pode ser necessário ajustar o prazo de adequação proposto para os suplementos alimentares que já se encontram no mercado.

Resumidamente, a proposta de consulta pública realiza as seguintes alterações da Instrução Normativa nº 28, de 2018:

  • Inclui 28 (vinte e oito) novos constituintes no seu Anexo I, sendo 12 como fonte de nutrientes, oito como fonte de substâncias bioativas, um como fonte de enzima e sete como fonte de probióticos;
  • Estabelece o limite mínimo para uso das novas substâncias bioativas e probióticos autorizados;
  • Define limites máximos para uso das novas substâncias bioativas e probióticos autorizados;
  • inclui novas alegações para o colágeno tipo II não desnaturado e para os probióticos autorizados;
  • Adota requisitos de rotulagem complementar para os constituintes autorizados; e
  • Exclui a nota ii do Anexo I.

A ABIAD e suas associadas realizaram 42 contribuições, compiladas em um documento único. Em sua maioria, 40 contribuições, foram favoráveis às propostas da Anvisa, mesmo que com ressalvas. O Anexo I (Constituintes incluídos na “Lista de constituintes autorizados par uso em suplementos alimentares, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes ou crianças de primeira infância”) foi o que obteve o maior número de participações – 24 contribuições.

Os documentos publicados pela Anvisa sobre o tema podem ser acessados a seguir:

Justificativa – CP 786-2020.pdf

ROP 19 Item 2.4.11.pdf

Voto_Diretora_Alessandra__Constituintes_da_IN_28.2018.pdf

A consulta pública não tem caráter vinculante e as participações não são computadas como em uma votação ou referendum. A decisão cabe totalmente à Diretoria Colegiada da Anvisa.

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