No dia 29 de dezembro de 2020, a Secretaria de Qualidade em Saúde em conjunto com a Secretaria de Alimentos, Bioeconomia e Desenvolvimento Regional da Argentina, publicaram a Resolução Conjunta 3/2020 com atualização do artigo 1381 do Código Alimentar Argentino e que define os suplementos alimentares.
A atualização foi concluída após consulta pública aberta em abril de 2019, que contou com a participação de associadas ABIAD por meio da ALANUR (Aliança Latino-Americana de Nutrição Responsável), entidade parceira da associação.
Esta é mais uma boa notícia para as empresas do setor que atuam no Brasil e na Argentina. Pouco tempo antes, o país vizinho havia aprovado os limites de aminoácidos em suplementos alimentares harmonizados com os limites definidos pela legislação brasileira, conforme noticiado no Panorama ABIAD.
Uma das principais mudanças na legislação é o aumento de 20% para 30% do índice mínimo da IDR (Ingestão Diária Recomendada) para vitaminas e minerais. O documento determina regras para uso de vitaminas, minerais, proteínas, aminoácidos, lipídeos, probióticos e ervas & vegetais, incluindo definições sobre rotulagem.