Webinar esclarece dúvidas sobre Rotulagem Nutricional Frontal - Abiad

Webinar esclarece dúvidas sobre Rotulagem Nutricional Frontal

26 de janeiro de 2022

A Anvisa realizou o webinar sobre rotulagem nutricional frontal no dia 13 de dezembro de 2021. A apresentação encontra-se disponível no youtube da Agência.

O objetivo do encontro, conduzido por Rodrigo Martins de Vargas, especialista em regulação e vigilância sanitária da Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa, foi esclarecer eventuais dúvidas da indústria sobre a aplicação do marco regulatório, que entra em vigor em outubro deste ano, a partir da RDC nº 429/2020 e da IN nº75/2020. O assunto já foi abordado em  reportagens da Panorama ABIAD anteriormente.

A declaração de rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de açúcares adicionado, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites estabelecidos na IN n° 75/2020. Alimentos para fins especiais como fórmulas infantis, fórmulas para nutrição enteral e suplementos alimentares estão isentos dessa rotulagem, enquanto para alguns produtos, a rotulagem nutricional frontal é proibida, entre eles leites, azeite de oliva, óleos vegetais e bebidas alcóolicas.

Há, ainda, alimentos com aplicação facultativa da rotulagem: aqueles em que a área do painel principal da embalagem seja menor que 35cm²; aqueles embalados no ponto de venda; e os que forem preparados ou fracionados e ofertados no ponto de venda.

Um outro ponto relevante para a indústria é a aplicação das informações na embalagem. O modelo aprovado preconiza que a impressão seja 100% preta em fundo branco e que esteja localizada na metade superior do painel principal, não podendo estar em locais encobertos ou removíveis. No caso de embalagens múltiplas, a rotulagem nutricional frontal não é obrigatória, caso seja possível a visualização da rotulagem frontal em cada unidade interna, sem a necessidade de abertura da embalagem maior, ou quando não for possível vender as unidades separadamente e a rotulagem frontal estiver presente na embalagem maior.

A Anvisa deve publicar, em breve, um segundo documento de Perguntas & Respostas sobre o assunto.

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